JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
13/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 13/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A decisão do STF que declara a norma inconstitucional tem efeito ex-tunc. Afinal, o que é inconstitucional já o era desde a sua origem. 3. Somente em excepcionais situações é que está o STF autorizado por lei a dar à sua decisão efeitos ex nunc, o que inocorreu na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.158.870/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 13/5/2010.)
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