JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM CONTROLE DIFUSO. EFEITO EX NUNC. ART. 27 DA LEI 9.868/99. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. No tocante à alegada violação do disposto no artigo 458 e 535, ambos do CPC, o recurso não merece provimento. A uma porque todas as questões suscitadas pelas partes foram suficientemente decididas pela Corte de origem, motivo pelo qual não se pode obrigar os magistrados a indicar, um por um, os dispositivos legais que a parte entender convenientes para o deslinde da controvérsia. Tal motivo não enseja violação dos referidos dispositivos legais. 2. A duas porque firmou-se no STJ o entendimento de que, na via do controle difuso, é inviável conferir eficácia ex nunc ao decisum que declara a inconstitucionalidade de texto normativo, haja vista a falta de previsão legal nesse sentido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.392.941/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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