JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MASSA FALIDA. INCIDÊNCIA DE VERBAS HONORÁRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 208, § 2º, DO DECRETO-LEI 7.661/45. MATÉRIA REGIDA PELO ART. 29 DA LEI 6.830/80, COMBINADO COM O ART. 187 DO CTN. ENCARGO LEGAL PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. DIVERGÊNCIA COMPROVADA. 1. Em execuções fiscais movidas contra massa falida é cabível a condenação em honorários advocatícios, não se aplicando o disposto no art. 208, § 2º, do Decreto-lei 7.661/45. A matéria é regida pelo art. 29 da Lei 6.830/80, combinado com o art. 187 do CTN. Precedentes. 2. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.110.924/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJ 19.06.09, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, reconheceu que o encargo legal de 20%, imposto pelo artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69 pode ser exigido da massa falida. 3. O encargo legal previsto no Decreto-Lei 1.025/69 abrange a condenação em honorários advocatícios, não sendo possível a cumulação dessas verbas. Precedentes. 3. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 1.141.013/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 10/08/2010

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOTÓRIA. ART. 208, § 2º, DO DECRETO-LEI 7.661/45. INAPLICABILIDADE. ÊXITO PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. No âmbito da execução fiscal, bem como dos respectivos embargos à execução, é cabível a condenação da massa falida ao pagamento de honorários advocatícios, não se aplicando o disposto no art. 208, § 2º, do Decreto-Lei 7.661/45. A matéria é regi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/06/2010

TRIBUTÁRIO ? MASSA FALIDA ? JUROS DE MORA POSTERIORES À QUEBRA ? INCIDÊNCIA CONDICIONADA À SUFICIÊNCIA DO ATIVO ? ENCARGO LEGAL ? DECRETO-LEI N. 1.025/69. 1. Os juros de mora são exigíveis até a decretação da quebra e, após esta, ficam condicionados à suficiência do ativo da massa. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento segundo o qual o encargo legal previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69 é devido pela massa falida, não se aplicando o art. 208, § 2º, da Lei de Fal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA CONTRA A MASSA FALIDA. ENCARGO DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. EXIGIBILIDADE. SÚMULA 400/STJ. 1. "O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida" (Súmula 400/STJ). Cumpre registrar que a Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.110.924/SP (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 19.6.2009), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/05/2010

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA E JUROS DE MORA. SÚMULA N.º 565/STF. PRECEDENTES. 1. A multa moratória, por constituir pena administrativa, não incide contra a massa falida. Aplicabilidade das Súmulas 192 e 565/STF. 2. Após a data da decretação da falência, os juros moratórios apenas serão devidos se houver sobra do ativo apurado para o pagamento do principal. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.029.150/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 12/05/2010

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA FAZENDA NACIONAL. DESISTÊNCIA, PELO CONTRIBUINTE, DA AÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 26, DO CPC). DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA COMPREENDIDA NO ENCARGO DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. 1. A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.