Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 04/05/2010
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DO FEITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. 1) Com a superveniência de prolação de sentença, a análise do pedido constante da inicial fica prejudicado, porque eventual coação ilegal decorrente de excesso de prazo no encerramento do feito se encontra sanado. 2) Impetração julgada prejudicada. (HC n. 127.157/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado d…