- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 23/08/2010
RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FRAUDE. RECEBIMENTO DE SEGURO-DESEMPREGO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A teoria da insignificância tem vinculação à lesividade ao bem jurídico tutelado, sendo certo afirmar que o seu critério de incidência passa pela análise do desvalor da conduta do agente. Considerando, in casu, a existência de fraude contra o sistema de seguro-desemprego, enquanto benefício da Seguridade Social, cuja finalidade transcende a quantificação de valores patrimoniais, é de se ter por inviável a aplicação da insignificância pela impossibilidade da ideia da lesividade concreta. Recurso provido para receber a denúncia. (REsp n. 776.216/MG, relator Ministro Nilson Naves, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 23/8/2010.)
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