JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DO ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. INDEVIDA OBTENÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO. CRIME PRATICADO CONTRA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é inaplicável o postulado da insignificância aos delitos praticados contra entidades de direito público, uma vez que tal conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, revelando-se altamente reprovável. Precedentes. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.318.686/PR, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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