- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 25/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. 1. A presença de erro material autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Ao julgar o agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional, equivoquei-me quanto ao exame das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal a quo ao acolher a argumentação do ente fazendário no sentido de que houve dissolução irregular. 3. A certidão expedida pelo oficial de justiça, a qual respaldou o acolhimento da tese sobre a irregular dissolução da sociedade, data de 13.08.98, dois anos após a saída da embargante da sociedade. 4. Não há como admitir que a embargante seja responsável pelo débito tributário, pois além de não fazer parte da sociedade à época em que o meirinho certificou a ausência de bens da sociedade, o mero inadimplemento de tributos não torna apto o redirecionamento da execução, consoante consignado no acórdão impugnado. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial, restabelecendo-se a decisão de fls. 260-261. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.085.943/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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