- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/06/2011, p. 19/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ACOLHIMENTO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO-GERENTE. PRESUNÇÃO DE IRREGULARIDADE AFASTADA. REDIRECIONAMENTO. DESCABIMENTO. 1. Diferentemente do que consta do acórdão embargado, não houve comprovação da dissolução irregular da empresa. Os aclaratórios devem ser acolhidos com efeito infringente. 2. O STJ firmou o entendimento de que o redirecionamento da Execução Fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. 3. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do Ag 1.265.124/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 4. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Especial. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.357.630/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 19/9/2011.)
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