- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 31/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, INC. II, DO CPC. LEGITIMIDADE DA CÂMARA DE VEREADORES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A VEREADORES. OMISSÃO RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANAR VÍCIOS. 1. Há omissão no acórdão que deixou de analisar a questão da legitimidade da Câmara de Vereadores para pleitear concessão de segurança contra a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre o subsídio pago a agentes políticos (art. 12, inc. I, alínea "h", da Lei n. 8.212/91, com redação conferida pela Lei n. 9.506/97). Violação ao art. 535, inc. II, do CPC reconhecida. 2. Ganha relevância o exame da matéria porquanto já decidido nesta Corte, por meio do rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008, que "a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão" (REsp 1164017/PI, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6.4.2010). 3. Imperioso o retorno dos autos à origem para que seja proferido novo acórdão nos embargos de declaração, sanando, assim, a omissão apontada. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 839.219/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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