JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, INC. II, DO CPC. LEGITIMIDADE DA CÂMARA DE VEREADORES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A VEREADORES. OMISSÃO RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANAR VÍCIOS. 1. Há omissão no acórdão que deixou de analisar a questão da legitimidade da Câmara de Vereadores para pleitear concessão de segurança contra a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre o subsídio pago a agentes políticos (art. 12, inc. I, alínea "h", da Lei n. 8.212/91, com redação conferida pela Lei n. 9.506/97). Violação ao art. 535, inc. II, do CPC reconhecida. 2. Ganha relevância o exame da matéria porquanto já decidido nesta Corte, por meio do rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008, que "a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão" (REsp 1164017/PI, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6.4.2010). 3. Imperioso o retorno dos autos à origem para que seja proferido novo acórdão nos embargos de declaração, sanando, assim, a omissão apontada. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 839.219/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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