- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A VEREADORES - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA CÂMARA MUNICIPAL - ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO REsp 1.164.017/PI, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. MULTA PROCESSUAL - INCABIMENTO - SÚMULA 98/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, decidiu que a Câmara Municipal não tem legitimidade para propor ação objetivando o afastamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga aos vereadores. 2. Embargos de declaração opostos para prequestionar questão federal não são protelatórios, nos termos da Súmula 98/STJ. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.184.497/PI, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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