JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? FGTS ? EMBARGOS À EXECUÇÃO ? ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC ? INAPLICABILIDADE ? TÍTULO JUDICIAL ? INCERTEZA E INEXIGIBILIDADE ? OBRIGAÇÃO DE FAZER ? COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO ? POSSIBILIDADE ? ART. 461, § 4º DO CPC ? PRECEDENTES. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Nos termos do art. 741, parágrafo único, do CPC, "considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal". Trata-se, pois, de norma de caráter excepcional, pelo que se deve restringir a sua incidência, apenas, às hipóteses expressamente nela previstas. Precedentes. 3. É cabível a fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC. 4. Inexistente causa legal ou judicial de suspensão do processo, é válida decisão que autoriza o prosseguimento de execução singular pendente ação coletiva de mesmo objeto. Precedente. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.186.124/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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