- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 26/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 11/05/2010, p. 26/05/2010
CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FURTO/ROUBO DE TALÃO DE CHEQUES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). RAZOABILIDADE. I. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera responsabilidade civil para a instituição financeira, desinfluente a circunstância sobre o desconhecimento do furto/roubo de talão de cheques do cliente. II. Esta Corte só conhece de valores fixados a título de danos morais que destoam da razoabilidade, o que não ocorreu no presente caso. III. Agravo improvido. (AgRg no Ag n. 1.204.936/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 26/5/2010.)
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