JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

CIVIL. INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Consideradas as peculiaridades do caso, inexistência de inscrição do nome do autor em cadastro de restrição ao crédito, e os princípios de moderação e razoabilidade, o quantum fixado pelo Tribunal a título de danos morais mostra-se excessivo à falta de negativação em cadastro de crédito, devendo ser reduzido, assegurando-se ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento indevido. II. Agravo improvido. (AgRg no Ag n. 1.214.808/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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