JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
20/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 20/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. INSUFICIÊNCIA DA CAUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.123.669/RS, SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Este Tribunal Superior consolidou entendimento de que é possível o contribuinte, após o vencimento da obrigação e anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, garantir o juízo mediante caução antecipatória da futura penhora a ser efetivada na execução. Essa controvérsia foi objeto do Resp n. 1.123.669/RS, de relatoria do Ministro Luiz Fux, o qual foi submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, o Tribunal de origem reconheceu que era lícita a caução com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário; todavia, manteve incólume a sentença que julgou improcedente o pedido ao entendimento de que os bens ofertados não eram suficientes à garantia do juízo, qual seja, o oferecimento de caução consistente na entrega de uma jazida mineral, seria de difícil comercialização e oferece dificuldades na extração. Por conseguinte, tal conclusão não pode ser reexaminada em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.116.063/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 20/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2010

TRIBUTÁRIO ? MEDIDA CAUTELAR ? CAUÇÃO REAL ? CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA ? POSSIBILIDADE ? MATÉRIA JULGADA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS ? ART. 543-C DO CPC ? RESP 1.123.669/RS. 1. A jurisprudência do STJ assenta que, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, o contribuinte pode garantir o juízo de forma antecipada para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. 2. Tal medida afigura-se necessária ante a inércia do Fisco em aj…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 09/12/2009

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA CAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. (Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1057365/RS, Rel. Mini…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/02/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA E ANTECIPAÇÃO DE PENHORA EM FUTURA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. 1. "O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa" (REsp 1123669/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/08/2018

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa. (Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1057365/RS, Rel. Ministr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CAUÇÃO SUFICIENTE. PREMISSA FÁTICA ESTABELECIDA PELA ORIGEM. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.