- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 11/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 11/06/2010
PROCESSUAL CIVIL ? TRIBUTÁRIO ? INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? ISS ? MUNICÍPIO COMPETENTE ? LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ? OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ? CADASTRAMENTO DE PRESTADORES ? PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ? NÃO-VIOLAÇÃO. 1. Inexistência de violação do artigo 535 do CPC. Não se discute nos autos a ocorrência ou não da prestação do serviço e se sobre este incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, mas sim qual município competente para a sua cobrança, matéria esta exaustivamente debatida pelo Tribunal de origem. 2. É pacífica a jurisprudência do STJ quanto ao município competente para realizar a cobrança do ISS, sendo este o do local da prestação dos serviços, onde se deu efetivamente a ocorrência do fato gerador do imposto. 3. Não há violação do princípio da territorialidade quando o município competente para cobrança de ISS exige obrigação acessória de cadastramento das empresas contribuintes quando estas possuem sede em outro município, mas prestam serviços no município arrecadador. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.140.354/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 11/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.