JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - NÃO-OCORRÊNCIA - SÚMULA 211/STJ - NULIDADE DA CDA - ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA - SÚMULA 7/STJ - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI 1025/69 - LEGALIDADE - SÚMULA 169/TFR. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. 2. Inviável recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 3. O encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69 incide nos embargos à execução fiscal, nos termos da Súmula 169/TFR. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.188.753/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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