- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - IPTU-TCL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - CDA - NULIDADE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - REVISÃO DE LANÇAMENTO E FIDELIDADE DO TÍTULO À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. 1. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 2. Verificada a ausência de qualquer das condições executivas - certeza, liquidez ou exigibilidade - faculta-se ao magistrado declarar a nulidade do título executivo ou facultar à Fazenda Pública, tratando-se de erro formal, a substituição ou emenda da CDA. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial pela divergência se não realizado o devido cotejo analítico, que não se satisfaz com a mera transcrição de ementas. 4. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp n. 1.187.749/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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