JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MENOR. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO PELA AVÓ. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA CRIANÇA. REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. 1. A concessão da guarda da criança a bisavó, visa regularizar uma situação de fato, uma vez que a menor reside com a bisavó paterna desde os 08 meses de idade. Preservação do interesse da menor, não só para fins previdenciários. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 532.984/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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