Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 18/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MENOR. PEDIDO DE GUARDA FORMULADO PELA AVÓ. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA CRIANÇA. REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. 1. A concessão da guarda da criança a bisavó, visa regularizar uma situação de fato, uma vez que a menor reside com a bisavó paterna desde os 08 meses de idade. Preservação do interesse da menor, não só para fins previdenciários. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 532.984/MG, relator …