JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO ? PENA DE PERDIMENTO ? EXCEDENTE NÃO DECLARADO. 1. A pena de perdimento deve incidir apenas sobre o excedente não declarado, não havendo restrição legal ao desembaraço aduaneiro da mercadoria regularmente declarada na guia de importação. 2. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.198.194/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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