Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/05/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. 1. Embora esta Corte admita a pena de perdimento, em virtude da expressa disposição legal, deve ser observada a proporcionalidade entre a infração e a perda, seja sob o ponto de vista da gravidade, seja em relação ao valor econômico do ilícito. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.169.160/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/…