Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 10/08/2010
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. FATOR APLICÁVEL. TEMPUS REGIT ACTUM.1,2 ATÉ A EDIÇÃO DO DECRETO 611/92 E, A PARTIR DE ENTÃO, 1,4. 1. É firme nesta Corte o entendimento no sentido da aplicação, na conversão de tempo de serviço especial em comum, da lei vigente quando do labor desenvolvido, pelo que aplicável o fator de conversão 1,2 até a edição do Decreto 611/92 e, a partir de então, 1,4. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (…