JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. LEI 9.711/1998. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Impossível a conversão do tempo de serviço especial em comum, ante a vedação legal introduzida pela Lei 9.711/98. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.162.225/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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