JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
26/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 26/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM DIVIDENDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Os juros sobre o capital próprio possuem natureza jurídica distinta à dos dividendos. Precedentes. 2. Não contemplados pelo título exequendo, não cabe a inserção dos juros sobre capital próprio em sede de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 3. Agravo Regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.148.030/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 26/5/2010.)
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