- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 26/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 26/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM DIVIDENDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Os juros sobre o capital próprio possuem natureza jurídica distinta à dos dividendos. Precedentes. 2. Não contemplados pelo título exequendo, não cabe a inserção dos juros sobre capital próprio em sede de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. 3. Agravo Regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.148.030/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 26/5/2010.)
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