- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 17/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 20/05/2010, p. 17/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO. 1. A incorporação de imóveis implica a fusão de dois contratos: compra e venda e empreitada, consoante jurisprudência desta Corte. Precedentes: REsp 57.478/RJ, 1ª Turma, DJ de 15.5.1995; REsp 766.278/PR, 2ª Turma, DJ de 26.9.2007; REsp 787.020, 1ª Turma, DJ de 07/04/2008. 2. Deveras, o construtor-incorporador é também empreiteiro, cuja atividade corresponde ao tipo fiscal descrito no item 32 da tabela anexa ao Decreto-Lei 406/68, incidindo, portanto, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.108.192/RN, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 17/6/2010.)
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