- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2010, p. 18/06/2010
Direito civil. Honorários advocatícios. Contrato para atuação processual com previsão de remuneração exclusivamente mediante honorários de sucumbência. Destituição do advogado no curso do processo. Direito ao arbitramento dos honorários. - Ainda que o contrato firmado entre a parte e o seu advogado somente preveja remuneração para o causídico mediante o recebimento de honorários de sucumbência, o rompimento da avença pelo cliente, impedindo que o profissional receba essa remuneração, implica a possibilidade de se pleitear, em juízo, o arbitramento da verba, sob pena de autorizar que o cliente se locuplete ilicitamente com o trabalho de seu advogado. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 945.075/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 18/6/2010.)
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