Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/05/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA POSSIBILIDADE. ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES. 1. Caso em que o Tribunal de origem, mantendo a sentença, em exceção de pré-executividade, reconheceu a nulidade da certidão de dívida ativa que lastrou execução fiscal, todavia, ante a ausência de decisão de primeira instância em sede de embargos, nos termos do…