JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 16/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA INCORRETO. COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. OPORTUNIDADE DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL E DEPÓSITO. INÉRCIA DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O indeferimento da petição inicial, pela inobservância ao art. 282, V, do CPC, revela-se desarrazoada sem que tenha sido previamente intimado o autor para que providencie a retificação do valor da causa. 2. Na espécie, a empresa autora foi devidamente intimada para que procedesse à emenda dos embargos à execução, regularização do recolhimento da taxa judiciária devida e que fosse efetuado o depósito em dinheiro para garantia do juízo. Todavia, mesmo tendo sido regularmente intimada, quedou-se inerte e não atendeu à decisão do juízo de primeiro grau. 3. Mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 884.089/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 16/6/2010.)
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