JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 16/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 257 DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EMBARGANTE OU DE SEU ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento consagrado pela Corte Especial deste Tribunal Superior, "quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias; decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal" (EREsp 495.276/RJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe de 30.06.2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 896.981/BA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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