- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 22/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 16/09/2010, p. 22/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 257 DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EMBARGANTE OU DE SEU ADVOGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento consagrado pela Corte Especial deste Tribunal Superior, "quem opõe embargos do devedor deve providenciar o pagamento das custas em 30 dias; decorrido esse prazo, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição do processo e o arquivamento dos respectivos autos, independentemente de intimação pessoal" (EREsp 495.276/RJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe de 30.06.2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 896.981/BA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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