JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/05/2010, p. 14/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - REQUERIMENTO DO RÉU - SÚMULA 83/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a extinção do feito, nos termos do artigo 267, III e § 1º, do CPC, depende de requerimento expresso do réu, entendimento consolidado com a edição da Súmula STJ/240. II - Não restou demonstrado o dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre o Acórdão recorrido e os paradigmas colacionados. Inviável, portanto, o inconformismo apontado com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. III - O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.288.300/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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