JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE ALTERAR CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VPA DEFINIDO NO ACÓRDÃO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o critério para apuração do valor patrimonial da ação (VPA) estabelecido no título judicial, ora exequendo, independentemente do atual posicionamento desta Corte acerca da matéria, consolidado na Súmula 371/STJ. Precedentes. 2. Inviável rever a interpretação dada pelo e. Tribunal de origem ao conteúdo do título executivo judicial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. No tocante à multa do art. 475-J do CPC, não foi rebatido fundamento da decisão agravada, suficiente para mantê-la, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Regimental não provido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp n. 1.165.358/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 4/6/2010.)
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