- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 30/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/05/2010, p. 30/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO PRATICADO POR PROFISSIONAIS EM HOSPITAL PARTICULAR CONVENIADO AO SUS. UNIÃO. EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, a União não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação em que o particular visa ao pagamento de indenização em decorrência de erro médico cometido em hospital particular conveniado ao SUS. 2. A competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição Federal, tem por base critério objetivo, levando-se em conta não a natureza da relação jurídica litigiosa, mas, sim, a identidade dos figurantes da relação processual (competência ratione personae). 3. A Súmula 150/STJ dispõe: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas." 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no CC n. 109.549/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 30/6/2010.)
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