- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 17/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/05/2010, p. 17/06/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E COLÉGIO RECURSAL DO MESMO ESTADO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO DE DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO COMUM DE VARA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL QUE AFASTA A SUA COMPETÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Inexiste conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que este não se qualifica como Tribunal. 2. No caso, conquanto não haja conflito, configura-se constrangimento ilegal a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao não conhecer do recurso em sentido estrito interposto contra decisão de Juízo Comum de Vara Estadual, determinou sua remessa dos autos ao Colégio Recursal, sob o argumento de ser o delito de menor potencial ofensivo. 3. Conflito de competência não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que Tribunal de Justiça de São Paulo aprecie o recurso em sentido estrito interposto. (CC n. 107.994/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/5/2010, DJe de 17/6/2010.)
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