- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 800 DIAS-MULTA, POR TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. ELEVADA CULPABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DA DROGA: MAIS DE 6 TONELADAS DE MACONHA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. PARECER DO MPF PELO INDEFERIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus, se a majoração da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo Julgador, na forma do art. 59 do CPB, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis do paciente. 2. Destaca-se, no ponto, a existência de maus antecedentes e a acentuada culpabilidade do paciente em razão da grande quantidade de droga apreendida (mais de 6 toneladas de maconha). 3. Parecer do MPF pelo indeferimento do writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 155.605/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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