- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010
HABEAS CORPUS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO ENTRE AS LEIS ANTIGA E NOVA. PACIENTE QUE, CONTUDO, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. 1. Esta E. Corte aceita a combinação entre as leis antiga e nova regulamentadoras do tráfico ilícito de entorpecente e aplica o redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 2. Todavia, se o sujeito ativo não preenche os requisitos previstos pela nova lei, exercendo intensa atividade criminosa, do que se deduz da significativa quantidade de entorpecente apreendida, como no caso, a redução não pode ser concedida. 3. Ordem denegada. (HC n. 125.747/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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