JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na linha de precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, quando, o agente, por meio de mais de uma ação, pratica os núcleos dos verbos dos dois tipos penais. 2. No caso, após a subtração, mediante grave ameaça, de quantia em dinheiro da vítima, os agentes constrangeram-na a dizer-lhes a senha de seu cartão de crédito/débito e a conduzi-los a um caixa eletrônico para efetuar saque em sua conta-corrente. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.027.913/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/10/2010

RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EXTORSÃO. CONDUTAS DIVERSAS. CONCURSO MATERIAL. SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS. EXIGÊNCIA DE SENHA DE CARTÃO BANCÁRIO. AÇÃO BIPARTIDA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ENQUADRAMENTO EM FIGURAS TÍPICAS PRÓPRIAS. As condutas do agente tendente a subtrair bens das vítimas e, além disso, exigir-lhes a entrega de senhas bancárias, não se confundem a ponto de delinear o mesmo tipo penal, no caso, o roubo. In casu, deve-se compreender a ação como bipartida: uma voltada para a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/09/2011

RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. "Crimes de roubo e de extorsão - Ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie' - Consequente impossibilidade de reconhecimento, quanto a eles, do nexo de continuidade delitiva - legitimidade da aplicação da regra pertinente ao concurso material" (STF, HC-71.174/SP, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de 1º.12.2006). 2. A conduta dos agentes que, na mesma circunstânc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A conduta do réu nestes autos deve se ter como bipartida: uma voltada para a subtração de coisa móvel (núcleo do roubo), em que o agente leva consigo o objeto; outra voltada à exigência de um fazer - entrega de senha (núcleo da extorsão), em que o agente nada leva a não ser informação. 2. Diante da existência de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. CRIMES COMETIDOS SUCESSIVAMENTE. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior e do STF é firme em assinalar que se configuram os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair, mediante emprego de violência ou grave ameaça, bens da vítima, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, para sacar dinheiro de sua conta c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/05/2021

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDUTAS DIVERSAS. DELITOS AUTÔNOMOS. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - "…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.