JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/10/2010, p. 13/12/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EXTORSÃO. CONDUTAS DIVERSAS. CONCURSO MATERIAL. SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS. EXIGÊNCIA DE SENHA DE CARTÃO BANCÁRIO. AÇÃO BIPARTIDA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ENQUADRAMENTO EM FIGURAS TÍPICAS PRÓPRIAS. As condutas do agente tendente a subtrair bens das vítimas e, além disso, exigir-lhes a entrega de senhas bancárias, não se confundem a ponto de delinear o mesmo tipo penal, no caso, o roubo. In casu, deve-se compreender a ação como bipartida: uma voltada para a subtração de coisa móvel (núcleo do roubo), em que o agente leva consigo o objeto; outra voltada à exigência de um fazer ? entrega de senha (núcleo da extorsão), em que o agente nada leva a não ser informação. Ademais, observado que jamais o ?fazer? pode assumir o núcleo ?subtrair?, por consequência, as condutas devem ser tomadas de forma autônomas e independentes para configuração do roubo e da extorsão em concurso material. Recurso provido. (REsp n. 822.514/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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