JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PEDIDO FEITO PELA PARTE EM RECURSO. LEGITIMIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de ser possível ao litigante requerer em juízo a execução de honorários advocatícios em favor de seu patrono. Assim, deve ser reconhecida também a legitimidade recursal da parte para tal mister. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.032.945/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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