Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que são cabíveis honorários advocatícios em fase cumprimento de sentença. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.259.256/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)