JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 01/06/2010, p. 18/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE OBJETO. 1. Com a prolação de sentença nos autos do processo principal, perde o objeto, restando prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão proferido em agravo de instrumento contra decisão liminar. 2. Agravo regimental improvido, restando prejudicados os embargos declaratórios opostos. (AgRg no AgRg no AgRg no REsp n. 825.083/RJ, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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