- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 16/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 16/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1.512/76. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. ARTIGO 97 DA CF/88 E SÚMULA VINCULANTE 10/STF. DESNECESSIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte preconiza que a responsabilidade solidária da União não se limita ao valor nominal dos títulos da Eletrobrás, abrangendo a correção monetária e os juros sobre as obrigações relativas à devolução do empréstimo compulsório. 2. Conforme já consolidado pelo STJ, esse entendimento não afasta a aplicação do artigo 4º, § 3º da Lei 4.156/62, mas apenas o interpreta em conjunto com a legislação pertinente ao empréstimo compulsório e a Constituição da República, sem ofender o princípio disposto no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula vinculante 10/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 995.420/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 16/6/2010.)
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