JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 16/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA - ICMS - PROCESSO REPETITIVO - RESP 960.472/SC (ART. 543-C DO CPC) - ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM EM SINTONIA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA N. 391/STJ. 1. O acórdão recorrido se harmoniza com a Súmula n. 391/STJ, de modo que não há determinação acerca da não-incidência do ICMS sobre a demanda contratada em sua totalidade, mas somente sobre a demandas de potência efetivamente utilizada. 2. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC a que se nega provimento, com aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor da causa (Questão de ordem apreciada em 25/03/2009 pela Primeira Seção, no REsp 1.025.220/RS). (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.088.678/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 16/6/2010.)
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