- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 03/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 03/03/2020
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IBAMA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça já manifestou em diversas ocasiões a competência do IBAMA para exercer atividade fiscalizatória, materializada na atribuição dos técnicos ambientais do órgão para exercer atividade de lavratura de auto de infração ambiental. Precedentes: AgInt no REsp. 1.565.823/AL, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 23.10.2017; AgInt nos EDcl no REsp. 1.251.489/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 7.12.2016; entre outros. 2. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt no REsp n. 1.565.449/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 3/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.