- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 22/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 22/06/2010
ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MULTAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA. SUBSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO BEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. 1. "Alienado veículo automotor sem que se faça o registro, ou ao menos a comunicação da venda, estabelece-se, entre o novo e o antigo proprietário, vínculo de solidariedade pelas infrações cometidas, só afastadas quando é o Detran comunicado da alienação, com a indicação do nome e endereço do novo adquirente. Não havendo dúvidas, in casu, de que as infrações não foram cometidas no período em que tinha o recorrido a propriedade do veículo, não deve ele sofrer qualquer tipo de sanção" (REsp 965.847/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 14.03.08). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A recorrente não impugnou os fundamentos do acórdão recorrido ? de que: a) a proprietária do veículo sequer subscreveu a autorização para a transferência respectiva, providência sem a qual não poderia o adquirente dar cumprimento ao disposto no art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro; e b) a apelada foi notificada, com aviso de recebimento, acerca da autuação que deu ensejo à presente execução fiscal, mas nem assim providenciou a comunicação da transferência do bem. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.126.039/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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