JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
22/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 22/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO - MULTA DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ALIENANTE E O ADQUIRENTE - NOTIFICAÇÃO REALIZADA - CESSAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A responsabilidade solidária do antigo proprietário em relação às multas de trânsito perdura até que seja efetivamente realizada a notificação da alienação do bem ao órgão competente. 3. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.192.064/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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