- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. 1. A matéria em questão foi examinada no Recurso Especial nº 973.733, de relatoria do Min. Luiz Fux, sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008, o qual ficou decidido que "o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito". 2. Na situação dos autos, conforme assentado no acórdão recorrido: (a) refere-se a tributo sujeito a lançamento por homologação porque "não há data de pagamento, data do fato gerador ou declaração por DCTF"; (b) são débitos do ano-base de 1990 e 1991 cuja (c) a data da constituição dos créditos tributários respectivos deu-se em 17.12.96, data da notificação. 3. Revelam-se caducos os créditos tributários executados no período de 1990 e 1991, tendo em vista o decurso do prazo decadencial quinquenal para que o Fisco efetuasse o lançamento de ofício substitutivo. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.162.055/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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