JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL ? FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ? RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS ? ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL ? AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ? SÚMULA 126 DO STJ. 1. Ab initio, ressalta-se que, ainda que a matéria tenha sido reconhecida como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, descabe sobrestar o julgamento do recurso especial, conforme orientação da Corte Especial e como consignado pela Primeira Seção na QO no REsp 1.002.932/SP. 2. O aresto recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional em seu ponto central. Ocorre, contudo, que o recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal. 3. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ, no sentido de que o fornecimento de medicamentos para as situações de exceção deve ser coordenado entre as três esferas políticas: União, Estado e Município, não sendo permitido, dado o texto constitucional, imputar responsabilidade a apenas um dos operadores. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.164.120/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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