- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS MOTIVOS PELOS QUAIS OS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS TERIAM SIDO VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONFRONTO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Não há se falar em negativa de prestação jurisdicional se a Corte local se manifesta expressamente sobre a insuficiência da intimação de procurador da parte para fins de cobrança de multa diária por descumprimento de ordem judicial. 2. Os recorrentes não apresentam nas razões do especial a especificação dos motivos pelos quais a lista de dispositivos legais tidos como violados o foram efetivamente, o que atrai a incidência da súmula 284/STF. Assim como não há a realização de confronto analítico entre a decisão hostilizada e os precedentes citados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na súmula 410/STJ, que tem a seguinte redação: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Incide, na espécie, a súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 988.734/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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