JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
12/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. CONFECÇÃO DE LAUDO PRELIMINAR POR PERITOS. VALIDADE. MATERIALIDADE. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora seja imprescindível a realização de laudo pericial definitivo para a configuração do crime de incêndio, nada obsta que, excepcionalmente, seja admitido laudo pericial preliminar como prova da materialidade, caso revestido de certeza equivalente e na hipótese de ser produzido por peritos oficiais, nos mesmos moldes do definitivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no HC n. 488.340/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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