Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O decisum combatido foi claro ao demonstrar que, no caso em análise, não foram indicadas circunstâncias excepcionais que impedissem a realização do exame pericial para atestar a materialidade delitiva, de modo que a condenação do réu estava em desacordo com o posicionamento da jurisprudência desta Corte Sup…