- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 24/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/11/2022, p. 24/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O decisum combatido foi claro ao demonstrar que, no caso em análise, não foram indicadas circunstâncias excepcionais que impedissem a realização do exame pericial para atestar a materialidade delitiva, de modo que a condenação do réu estava em desacordo com o posicionamento da jurisprudência desta Corte Superior. 2. Não há motivos para alterar o posicionamento já manifestado, por estar em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 742.350/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 24/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.