Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 05/06/2012
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA EFETIVA. DESNECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITUOSA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização do crime tipificado no art. 1º da Lei nº 2.252/54, de caráter formal, não se exige a comprovação da efetiva corrupção do menor, bastando a sua participação no cometimento do delito, enquadrando-se na figura típica, também, o já corrompido, pois pune-se, igualmente, a nova oportunidade…